Desde 1 de outubro de 2026: consultores (escritórios de advogados, fiduciárias) sujeitos à LBA suíça revista, e comunicação dos beneficiários efetivos ao registo de transparência.
1 de outubro de 2026Diligência e organização aplicáveis
Antes de 1 de dezembro de 2026Pedido de filiação num OAR, ou comunicação pelo IF já supervisionado
Em caso de dúvidaIn dubio pro LBA (recomendação da Ordem dos Advogados de Genebra)
Abreviaturas e legenda
LBA
Lei federal suíça sobre o branqueamento de capitais (RS 955.0)
OBA
Portaria sobre o branqueamento de capitais (RS 955.01)
Aplicar mandato a mandato, na abertura do processo e sempre que o seu objeto mude. O tipo de prestação (parecer, chamada, revisão de contrato) não decide nada; só conta a operação subjacente.
Art. 2 al. 3bis LBA, incluindo a organização de fundos; art. 12e OBA para imóveis
Preço de venda, realização do capital, entrada em espécie, distribuição, empréstimo
Imóvel: a partir do momento em que as partes declararam querer celebrar a venda (também: ato equivalente, usufruto ou direito de superfície contra indemnização)
Numerário Regime distinto, o dos comerciantes: diligência desde o primeiro franco recebido em numerário numa venda imobiliária (art. 8a al. 4 LBA)
Se sim: passo seguinte
Se nãoFora da LBA
Raro na prática para as operações da lista.
Aplica-se uma exceção?
Art. 2 al. 4bis e 4ter LBA; art. 2 al. 3 let. a OBA para o intragrupo. Principais exceções:
Transmissão de um imóvel ou de uma entidade inferior a CHF 5 milhões, preço pago e recebido exclusivamente através de um banco ou de um IF sujeito. Um pagamento em numerário afasta a exceção.
Compra de uma habitação na Suíça para uso próprio ou de substituição
Direito da família, regime matrimonial, sucessões, doação, pessoas relacionadas; fundação por morte
Função de órgão: entidade operacional, fundação de utilidade pública ou associação operacional com sede na Suíça
Autenticação sem aconselhamento acessório; prestações intragrupo; auditoria; transmissões agrícolas
Se não: passo seguinte
Se simFora da LBApara este mandato
O serviço interno LBA certifica a exceção por escrito.
Art. 12f OBA, basta um único critério. Num escritório constituído como pessoa coletiva, os limiares de receita e de número avaliam-se provavelmente ao nível do escritório (a nossa leitura).
Mais de CHF 50'000 de receita bruta LBA por ano civil
Mais de 20 clientes ou 20 operações por ano civil
Mais de CHF 5 milhões de valores de terceiros num dado momento
Mais de CHF 2 milhões de transações por ano civil
Se sim: resultado abaixo
Se nãoAinda não sujeito
Manter o registo dos mandatos LBA. Ultrapassado o limiar (art. 12g OBA): diligência imediata, dois meses para apresentar o pedido de filiação; até lá, apenas clientes existentes.
Consultor na aceção da LBA
Pedido de filiação a apresentar antes de 1 de dezembro de 2026 (disposição transitória da OBA). Segundo a Ordem dos Advogados de Genebra, o OAR FSA-FSN é atualmente o único OAR que aceita advogados como consultores. Recomenda-se a filiação coletiva do escritório.
Até à decisão sobre o pedido, a atividade de consultor limita-se às relações de negócio existentes: nenhum mandato LBA de um cliente novo.
O advogado titular do mandato está filiado ou declarado. Associados, estagiários e paralegais podem ser auxiliares (art. 2 al. 3 let. b OBA): acordo escrito, formação, remuneração pelo consultor.
Nenhuma comunicação ao MROS enquanto o advogado se limitar a aconselhar, sem efetuar uma transação financeira para o cliente (art. 9 al. 2 LBA).
Parta da prestação pedida. Cada ramo termina fora do âmbito ou com um resultado LBA; nesse caso, passe depois pelos dois filtros comuns no fim.
Que prestação?
Domiciliação
Morada, sede, instalações
Disponibiliza a uma entidade jurídica uma morada ou instalações como domicílio ou sede?
Informação geralFora da LBARecomendação ao clienteZona cinzentaModalidades, atosLBA
Imóvel: sujeito a partir do momento em que as partes declararam querer celebrar a venda (art. 12e OBA). Numerário regime dos comerciantes, sem limiar (art. 8a al. 4 LBA). Na nossa leitura, a cessão de uma participação minoritária numa sociedade imobiliária não está abrangida.
Mandatos de órgão e administração
Administrador, gerente, secretariado societário
Órgão (administrador, gerente) de que entidade?
Entidade operacional suíça, fundação de utilidade pública, associação operacionalFora da LBA art. 2 al. 4ter let. f
Entidade operacional no estrangeiroFora da LBA em princípio: não é uma ENO
Sociedade de domicílio ou outra ENOJá IF regime existente (art. 2b al. 1 LBA), não o dos consultores
Administração de uma ENO sem ser órgão (gestão corrente, secretariado societário)?
SimLBA art. 2 al. 3bis let. cSó contabilidadeZona cinzenta
O mandato de órgão não entra no regime dos consultores, mas pode ficar sujeito à LBA por outro motivo. Um administrador que também aconselha sobre uma entrada, uma distribuição ou uma venda para uma ENO volta a ser consultor nessa parte.
Todo o ramo que termina em LBA passa depois por estes dois filtros.
Aplica-se uma exceção ao mandato?
Art. 2 al. 4bis e 4ter LBA; art. 2 al. 3 let. a OBA para o intragrupo. Principais exceções:
Transmissão de um imóvel ou de uma entidade inferior a CHF 5 milhões, preço pago e recebido exclusivamente através de bancos ou de IF sujeitos. Um pagamento em numerário afasta a exceção.
Compra de uma habitação na Suíça para uso próprio ou de substituição
Operações de direito da família, do regime matrimonial ou sucessório, doações, operações entre pessoas relacionadas
Fundação constituída por disposição por morte
Função de órgão numa entidade operacional, numa fundação de utilidade pública ou numa associação operacional com sede na Suíça
Prestações intragrupo; revisão e auditoria; autenticação sem aconselhamento acessório; transmissões agrícolas e emparcelamentos
Mais de 20 clientes ou mais de 20 operações por ano civil
Valores de terceiros superiores a CHF 5 milhões num dado momento
Transações superiores a CHF 2 milhões por ano civil
Ou, na falta disso, atividade orientada para um rendimento duradouro
Se sim: resultado abaixo
Se nãoAinda não sujeito
Acompanhar os limiares de forma contínua. Ultrapassados (art. 12g OBA): diligência imediata, dois meses para apresentar o pedido de filiação ou declarar a atividade.
Consultor na aceção da LBA
Fiduciária já filiada como IF: comunicar a atividade de consultor ao seu OAR antes de 1 de dezembro de 2026 (disposição transitória da OBA, al. 2), depois de verificar que regista consultores.
Caso contrário: pedido de filiação num OAR no mesmo prazo (al. 1).
A partir de 1 de outubro de 2026: identificação do cliente e do beneficiário efetivo, finalidade da operação, documentação (art. 8b e 8c LBA), organização interna (art. 8d LBA).
Inscrever o mandato no registo de mandatos LBA e avaliar o seu risco.
A obrigação recai sobre a sociedade cliente
A comunicação ao registo cabe à própria sociedade, através do membro mais graduado do seu órgão de direção (art. 12 LTPM). Pode delegar a tarefa mas continua responsável. Nem o escritório nem a fiduciária têm uma obrigação própria de comunicação.
Exceção importante: se for esse membro (presidente da direção ou, na sua falta, do conselho de administração), a obrigação é sua (art. 20 al. 3 OTPM).
Mas convém aconselhar os clientes
Nenhuma lei obriga a informar os clientes. Ainda assim, é prudente:
muitas sociedades tomam 1 de outubro de 2026 como prazo, quando é o início dos prazos;
uma inscrição inexata poderá ser assinalada pelo banco, obrigado a partir de 1 de abril de 2027 a comunicar as divergências persistentes (IF);
a identificação dos ADE, a preparação dos documentos e a comunicação no EasyGov são uma prestação a propor.
Para cada sociedade cliente: deve comunicar, e até quando?
A comunicação também pode ser feita junto da conservatória do RC, com uma inscrição prevista de qualquer forma (art. 11 LTPM).
Prazo de 3 a 6 meses a contar de 1 de outubro de 2026
Art. 51 al. 3 LTPM: SA sujeita a revisão ordinária, 3 meses (1 de janeiro de 2027); outra sociedade sujeita a revisão ordinária, 4 meses (1 de fevereiro de 2027); SA sem revisão ordinária, 5 meses (1 de março de 2027); restantes sociedades e pessoas coletivas, 6 meses (1 de abril de 2027).
Pessoas coletivas estrangeiras: 6 meses (art. 53 LTPM). Datas calculadas por nós, a verificar para cada sociedade.
O essencial
Quem é ADE
A pessoa singular que, em última instância, controla a sociedade ao deter, direta ou indiretamente, pelo menos 25 % do capital ou dos votos, ou de outro modo; na sua falta, o membro mais graduado do órgão de direção (art. 4 LTPM). Definição distinta da da LBA.
Obrigações dos ADE
Comunicar a sua qualidade ao acionista ou sócio em causa, ou diretamente à sociedade em caso de cadeia de controlo, e qualquer alteração no prazo de um mês (art. 13 e 14 LTPM).
Comunicação
Online no EasyGov, gratuitamente. Qualquer alteração posterior deve ser comunicada no prazo de um mês (art. 10 LTPM).
O registo
Mantido pelo Serviço Federal de Justiça. Não público e declarativo (art. 20 e 23 LTPM). Cada sociedade pode obter um certificado ou um extrato que lhe diga respeito.
Sanção
Coima até CHF 500'000 por violação intencional das obrigações de comunicação (art. 43 LTPM).
Conservação
Documentos comprovativos conservados dez anos após a perda da qualidade de ADE (art. 8 LTPM). A lista mantida ao abrigo do direito anterior pelas SA e Sàrl é conservada até 1 de outubro de 2036 (art. 50).
Para si
Os consultores e os IF podem consultar o registo para as suas obrigações de diligência (art. 27 LTPM).
Um IF que deteta uma divergência com as suas próprias informações deve assinalá-la ao registo se ela subsistir depois de questionar o cliente (art. 30 LTPM, a partir de 1 de abril de 2027). Os consultores não têm esta obrigação.
O registo não o dispensa de identificar o ADE por si próprio (art. 4 e 8b LBA); se esse exame não revelar qualquer anomalia, pode confiar nas inscrições (art. 23 al. 2 LTPM).
Imobiliário Numerário
Outra novidade de 1 de outubro de 2026: o comerciante que recebe numerário numa operação imobiliária está sujeito às obrigações de diligência da LBA, seja qual for o montante (art. 8a al. 4).
As noções que fazem pender um mandato
Sem prática nem jurisprudência até agora, é aqui que se concentra o risco de erro.
Não operacional
Entidade não constituída nem gerida para explorar ou apoiar a atividade operacional de uma empresa ou de um grupo, em particular a sociedade de domicílio (art. 2a al. 6 LBA). Abreviada ENO.
A nossa leitura. Abrangidas: holding patrimonial, sociedade de detenção passiva de imóveis ou títulos, sociedade de domicílio. O mandato de órgão de tal entidade fica, no entanto, no regime existente do IF. Em princípio não abrangida: a verdadeira holding de um grupo operacional. Casos mistos (holding de PME que também acumula tesouraria): in dubio pro LBA.
Estrangeiro
A constituição de qualquer entidade no estrangeiro está abrangida, operacional ou não. O critério ENO só se aplica às entidades suíças.
Causalidade
Todo o aconselhamento que contribui de forma causal para a operação (art. 12d OBA). Basta o aconselhamento: não é preciso tocar nos fundos.
A nossa leitura: a forma é indiferente (chamada, e-mail, memorando). O que conta: um cliente identificado, uma operação concreta, um conselho com base no qual age.
Transação financeira
Movimento de valores patrimoniais ligado à operação: preço, realização do capital, entrada, distribuição, empréstimo. A organização de fundos faz parte dela (art. 2 al. 3bis LBA). Noção não definida pela lei.
A título profissional
Basta um dos quatro limiares (art. 12f OBA): CHF 50'000 de receita bruta, 20 clientes ou 20 operações, CHF 5 milhões de valores de terceiros, CHF 2 milhões de transações. A atividade pode ser profissional mesmo abaixo dos limiares.
Uma única venda imobiliária em Genebra ultrapassa muitas vezes, por si só, o limiar de CHF 2 milhões.
6 meses
Limiar de duração da domiciliação (art. 2 al. 3ter LBA). Acima dele, disponibilizar uma morada ou instalações está abrangido, seja qual for a entidade.
Esta página fornece informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Qualquer questão ou situação concreta deve ser verificada junto de um consultor qualificado.